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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 348, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 348, Caput - Intimação para produção de provas. Inércia das partes. Preclusão do direito à prova mesmo que indicadas na petição inicial ou contestação. Inocorrência de cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.7073.8001.3800)

«O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificaç�...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Principal efeito da revelia. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.9900)

Distinção entre «ônus» e «obrigação» no processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0000)

Inocorrência do efeito da revelia e especificação de provas, se for o caso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0100)

Sentido do vocábulo «especificação» de provas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0200)

Indicação das provas pretendidas na petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0300)

Formulação de «protesto» por provas pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0400)

Especificação de provas. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.1800)