Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 348, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 348, Caput - Intimação para produção de provas. Inércia das partes. Preclusão do direito à prova mesmo que indicadas na petição inicial ou contestação. Inocorrência de cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.7073.8001.3800)
«O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificaç�...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Principal efeito da revelia. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.9900)
Distinção entre «ônus» e «obrigação» no processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0000)
Inocorrência do efeito da revelia e especificação de provas, se for o caso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0100)
Sentido do vocábulo «especificação» de provas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0200)
Indicação das provas pretendidas na petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0300)
Formulação de «protesto» por provas pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0400)
Especificação de provas. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.1800)