Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 108, § 1º
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 108, § 1º - ISS. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6290.3870.5447)
«1. Embora taxativa, em sua enumeração, a lista de serviços admite interpretação extensiva, de...()
Comentários:
Interpretação da legislação tributária - (JuruaDoc. 194.3542.3000.2500)