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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 113, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 113, Caput - Multa. Tomador de serviços que deixa de exigir a apresentação da nota fiscal. Alegada exoneração do dever instrumental em razão de a prestadora de serviços ser imune. Inadequação. (JuruaDoc. 200.6290.3845.0954)

«[...] A imunidade tributária não exonera por si o dever da entidade protegida de obedecer os dev...()


Comentários:

Obrigação tributária: contextualização. - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0100)

Relação jurídica tributária: Fisco e contribuinte - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0200)

Obrigação tributária principal - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0300)

Obrigação tributária acessória - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0400)

Obrigação acessória e os atos infralegais - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0500)

Caráter autônomo da obrigação acessória - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0600)

Conversão da obrigação acessória em principal - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0700)

Obrigações acessórias e imunidades recíprocas - (JuruaDoc. 200.7070.3982.8956)