Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 100, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 100, Caput - Base de cálculo do crédito presumido de IPI. Lei 9.363/1996. Aquisição de insumos de pessoas físicas e/ou cooperativas. Possibilidade. Princípio da hierarquia normativa. Interpretação literal da legislação tributária. (JuruaDoc. 200.6290.3382.5163)
«1 - ´Não consubstancia fundamento de natureza constitucional, a exigir a interposição de recur...()
Comentários:
Normas complementares. - (JuruaDoc. 194.3542.3000.1700)