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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 111, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 111, Caput - Crédito presumido de IPI. Possibilidade de efeito imediato da norma. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade. Prescindibilidade de Lei específica. Viabilidade por medida provisória. Medida Provisória 1.807/1999. Requisitos de relevância e urgência. Verificação apenas em caráter excepcional. (JuruaDoc. 200.6290.3290.9420)

«[...] III. A suspensão de benefício tributário pode ser realizada a qualquer momento, sendo ina...()


Comentários:

Aplicação da interpretação literal, gramatical ou etimológica. - (JuruaDoc. 194.3542.3000.2800)

A polêmica extensão aos deficientes auditivos da isenção de IPI na aquisição de automóveis. - (JuruaDoc. 201.0210.4539.9770)