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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 108, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 108, Caput - Imposto de renda. Pensão previdenciária. Pessoa física absolutamente incapaz e judicialmente interditada. Moléstia grave. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Repetição de indébito. Causa impeditiva de prescrição. CCB/2002, art. 198, I. Incidência. CTN, art. 108, I. Analogia. (JuruaDoc. 200.6290.3112.1268)

«1. Tratando-se de autor absolutamente incapaz e judicialmente interditado, portador de moléstia g...()


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Interpretação da legislação tributária - (JuruaDoc. 194.3542.3000.2500)