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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296, Caput - Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Negativa pelo oficial. Semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Suscitação de dúvida. Procedimento cabível. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. (JuruaDoc. 200.6220.9138.5499)

Trecho do voto: «[...] Ele requereu ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Andradina o regi...()


Comentários:

A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)