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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1024, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1024, § 3º - Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Existência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão. Desnecessidade de intimação do recorrente (JuruaDoc. 200.6170.2717.9251)

«O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente v...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazo para o julgamento dos embargos pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.9800)

Embargos em mesa na sessão subsequente e inclusão em pauta automática. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.9900)

Embargos opostos de decisão monocrática ou unipessoal do relator e decisão também monocrática. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0000)

Conversão dos embargos de declaração em agravo interno, e complementação das razões recursais. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0100)

Acolhimento dos embargos de declaração com outro recurso já interposto contra a decisão originá... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0200)

Embargos de declaração rejeitados ou sem alteração da conclusão do julgamento anterior. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0300)

Julgamento dos embargos de declaração. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4700)

Fungibilidade entre embargos de declaração e agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4800)

Efeitos da modificação da decisão na interposição de outros recursos. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4900)

Processamento do recurso independentemente de ratificação. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.5000)

Decisão monocrática em Embargos de Declaração opostos em face de decisão colegiada. - (JuruaDoc. 230.1191.2691.6924)