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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1024, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1024, § 3º - Recebimento de embargos de declaração como agravo interno. Embargante regularmente intimado para impugnar especificadamente todos os pontos da decisão embargada. Insuficiência da fundamentação complementar. Não reconhecimento do recurso (JuruaDoc. 200.6170.2706.3533)

«Em nome do princípio da fungibilidade recursal, a codificação processual autoriza que o Relator...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazo para o julgamento dos embargos pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.9800)

Embargos em mesa na sessão subsequente e inclusão em pauta automática. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.9900)

Embargos opostos de decisão monocrática ou unipessoal do relator e decisão também monocrática. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0000)

Conversão dos embargos de declaração em agravo interno, e complementação das razões recursais. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0100)

Acolhimento dos embargos de declaração com outro recurso já interposto contra a decisão originá... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0200)

Embargos de declaração rejeitados ou sem alteração da conclusão do julgamento anterior. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0300)

Julgamento dos embargos de declaração. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4700)

Fungibilidade entre embargos de declaração e agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4800)

Efeitos da modificação da decisão na interposição de outros recursos. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.4900)

Processamento do recurso independentemente de ratificação. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.5000)

Decisão monocrática em Embargos de Declaração opostos em face de decisão colegiada. - (JuruaDoc. 230.1191.2691.6924)