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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 169, III
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 169, III - Locação. Direito de preferência. Registro do contrato com cláusula de vigência no caso de alienação. Legitimidade concorrente do proprietário e do locador. (JuruaDoc. 200.6160.6582.8212)

«[...] 3. Possui legitimidade para o registro do contrato de locação com cláusula de vigência e...()


Comentários:

A obrigatoriedade contida na Lei 6.015/1973, art. 169. - (JuruaDoc. 200.6030.1372.6921)

A base territorial exclusiva de cada Serviço de Registro de Imóveis, chamado Cartório pela Lei. - (JuruaDoc. 200.6030.1847.4219)

Averbações que podem continuar sendo feitas em outro Serviço de Registro de Imóveis que não o d... - (JuruaDoc. 200.6030.1422.9345)

Registro de imóveis que se situam em mais de uma Comarca. - (JuruaDoc. 200.6030.1593.7782)

Registro de imóveis rurais que se situam em circunscrições diferentes de uma mesma cidade ou uma ... - (JuruaDoc. 200.6030.1224.7813)

Registro de imóveis urbanos que se situam em circunscrições diferentes de uma mesma cidade ou uma... - (JuruaDoc. 200.6030.1588.1207)

Caso especial de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de imóvel situado em circunscrições di... - (JuruaDoc. 200.6030.1684.7835)

Registro de contrato de locação de imóveis cujo registro ainda está em circunscrição de outro ... - (JuruaDoc. 200.6030.1734.5662)

Averbação do contrato de locação de imóveis cujo registro ainda está em circunscrição de out... - (JuruaDoc. 200.6030.1613.2894)