Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 169, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 169, Caput - Ação de inventário. Bem imóvel. Edificação não averbada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6150.5762.3487)
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Comentários:
A obrigatoriedade contida na Lei 6.015/1973, art. 169. - (JuruaDoc. 200.6030.1372.6921)
A base territorial exclusiva de cada Serviço de Registro de Imóveis, chamado Cartório pela Lei. - (JuruaDoc. 200.6030.1847.4219)
Averbações que podem continuar sendo feitas em outro Serviço de Registro de Imóveis que não o d... - (JuruaDoc. 200.6030.1422.9345)
Registro de imóveis que se situam em mais de uma Comarca. - (JuruaDoc. 200.6030.1593.7782)
Registro de imóveis rurais que se situam em circunscrições diferentes de uma mesma cidade ou uma ... - (JuruaDoc. 200.6030.1224.7813)
Registro de imóveis urbanos que se situam em circunscrições diferentes de uma mesma cidade ou uma... - (JuruaDoc. 200.6030.1588.1207)
Caso especial de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de imóvel situado em circunscrições di... - (JuruaDoc. 200.6030.1684.7835)
Registro de contrato de locação de imóveis cujo registro ainda está em circunscrição de outro ... - (JuruaDoc. 200.6030.1734.5662)
Averbação do contrato de locação de imóveis cujo registro ainda está em circunscrição de out... - (JuruaDoc. 200.6030.1613.2894)