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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 143, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 143, Caput - Escritura pública de cessão de direitos decorrentes de contrato de parceria rural. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. (JuruaDoc. 200.6120.4764.6684)

«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não...()


Comentários:

O preenchimento do livro «C», de registro resumido, do Serviço de Registro de Títulos e Document... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1700)