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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 142, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 142, Caput - Registro de imóveis. Documento particular autenticado. Exigência do documento original. Necessidade de maior rigor. Exigência justificável. (JuruaDoc. 200.6090.5855.8519)

«[...] 3. O registro de documento no Cartório de Imóveis deve ter maior rigor por dar publicidade...()


Comentários:

O preenchimento do livro «B», de registro integral, do Serviço de Registro de Títulos e Document... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1400)

O encerramento de cada registro integral. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1500)

Documentos repetitivos registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1600)