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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 161, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 161, Caput - Registro de imóveis. Documento particular autenticado. Exigência do documento original. Necessidade de maior rigor. Exigência justificável. (JuruaDoc. 200.6090.5327.4688)

«[...] 3. O registro de documento no Cartório de Imóveis deve ter maior rigor por dar publicidade...()


Comentários:

O valor probante das certidões do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.7800)

Incidente de falsidade de documentos oficiais. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.7900)

Título, documento ou papel, em original ou cópia autenticada, a serem apesentados ao Serviço de R... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8000)

Assinatura do oficial, substituto ou escrevente como emissores de certidões do Serviço de Registro... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8100)