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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 38, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 38, Caput - Imóvel alienado judicialmente. Valor venal correspondente ao valor da arrematação. Critério para cálculo do ITBI. Valor da arrematação. (JuruaDoc. 200.5280.5498.5287)

«1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que, nas hipóteses de alienação j...()


Comentários:

Critério quantitativo da base de cálculo. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.1300)

Base de cálculo do ITCMD. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.1400)

ITBI: Base de cálculo e arrematação judicial do bem - (JuruaDoc. 200.7080.6560.5474)

Base de cálculo ITBI e leilão extrajudicial - (JuruaDoc. 200.7080.6952.1728)

Da contestação da base de cálculo do ITBI pela autoridade fiscal - (JuruaDoc. 200.7080.6243.7250)