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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 357, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 357, Caput - Juizados Especiais. Ausência da etapa de saneamento do processo. Arguição de nulidade. Descabimento. Incompatibilidade com o rito da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 200.5260.6589.5581)

«O [CPC/2015, art. 357, III], que dispõe sobre a fase de saneamento do processo, é disciplina est...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Saneamento do processo: um instituto em busca da própria identidade. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4800)

Saneamento do processo deveria ser contínuo e difuso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4900)

Resolução de questões processuais pendentes, se houver. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5000)

Delimitação de questões de fato sujeitas a instrução probatória. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5100)

Conceito de «questão» na doutrina de Carnelutti. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5200)

Extensão da expressão «questões de fato». - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5300)

Instrução probatória e especificação dos meios de prova admitidos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5400)

Decisão de saneamento e organização do processo, com distribuição legal do ônus da prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5500)

Decisão de saneamento e organização do processo com delimitação das questões de direito releva... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5600)

Decisão de saneamento e organização do processo com designação, se necessário, de audiência d... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5700)

Realizado o saneamento, podem as partes pedir esclarecimentos ou ajustes a respeito. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5800)

Delimitação consensual das questões de fato e de direito, nas hipóteses dos incisos II e IV do a... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5900)

Audiência de saneamento oral com a colaboração das partes, havendo complexidade em matéria de fa... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6000)

Determinação de prova testemunhal e prazo para apresentação do rol de testemunhas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6100)

Rol de testemunhas deve ser apresentado pelas partes na audiência de saneamento oral. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6200)

Limitação do número de testemunhas para prova de cada fato probando. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6300)

Limitação do número de testemunhas pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6400)

Produção de prova pericial e calendário para sua realização. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6500)

Pautas preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6600)

Saneamento do processo. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3400)

Conteúdo da decisão saneadora. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3500)

Esclarecimentos e ajustes. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3600)

Estabilidade e recorribilidade. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3700)

Efeitos do saneamento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3800)

Convenção processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3900)

Saneamento compartilhado. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4000)

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4100)

Calendário da perícia. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4200)