Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 357, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 357, § 3º - Ausência da parte em audiência de saneamento. Publicação errônea. Parte que havia sido intimada para audiência de conciliação. Prejuízo configurado. Sentença cassada para regular instrução do feito (JuruaDoc. 200.5260.6492.8756)

«A ausência de uma das partes à audiência saneadora do [CPC/2015, art. 357] implicará, em princ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Saneamento do processo: um instituto em busca da própria identidade. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4800)

Saneamento do processo deveria ser contínuo e difuso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4900)

Resolução de questões processuais pendentes, se houver. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5000)

Delimitação de questões de fato sujeitas a instrução probatória. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5100)

Conceito de «questão» na doutrina de Carnelutti. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5200)

Extensão da expressão «questões de fato». - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5300)

Instrução probatória e especificação dos meios de prova admitidos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5400)

Decisão de saneamento e organização do processo, com distribuição legal do ônus da prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5500)

Decisão de saneamento e organização do processo com delimitação das questões de direito releva... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5600)

Decisão de saneamento e organização do processo com designação, se necessário, de audiência d... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5700)

Realizado o saneamento, podem as partes pedir esclarecimentos ou ajustes a respeito. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5800)

Delimitação consensual das questões de fato e de direito, nas hipóteses dos incisos II e IV do a... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.5900)

Audiência de saneamento oral com a colaboração das partes, havendo complexidade em matéria de fa... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6000)

Determinação de prova testemunhal e prazo para apresentação do rol de testemunhas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6100)

Rol de testemunhas deve ser apresentado pelas partes na audiência de saneamento oral. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6200)

Limitação do número de testemunhas para prova de cada fato probando. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6300)

Limitação do número de testemunhas pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6400)

Produção de prova pericial e calendário para sua realização. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6500)

Pautas preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.6600)

Saneamento do processo. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3400)

Conteúdo da decisão saneadora. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3500)

Esclarecimentos e ajustes. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3600)

Estabilidade e recorribilidade. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3700)

Efeitos do saneamento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3800)

Convenção processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3900)

Saneamento compartilhado. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4000)

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4100)

Calendário da perícia. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4200)