Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 172, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 172, Caput - Execução fiscal extinta em razão de superveniente remissão do crédito tributário. (JuruaDoc. 200.5220.7478.2891)
«Execução fiscal legitimada pela legislação vigente na data do respectivo ajuizamento. Superven...()
Comentários:
Conceito de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8400)
Casos de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8500)
Fundamentação do despacho concessivo da remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8600)
Situação econômica do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8700)
Erro ou ignorância excusáveis. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8800)
Diminuta importância do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8900)
Equidade. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9000)
Condições peculiares de determinada região. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9100)
Direito adquirido. Ausência. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)