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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 172, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 172, Caput - Execução fiscal extinta em razão de superveniente remissão do crédito tributário. (JuruaDoc. 200.5220.7478.2891)

«Execução fiscal legitimada pela legislação vigente na data do respectivo ajuizamento. Superven...()


Comentários:

Conceito de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8400)

Casos de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8500)

Fundamentação do despacho concessivo da remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8600)

Situação econômica do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8700)

Erro ou ignorância excusáveis. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8800)

Diminuta importância do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8900)

Equidade. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9000)

Condições peculiares de determinada região. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9100)

Direito adquirido. Ausência. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)