Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput - Registro de imóveis. Certidão. Alteração posterior. Necessidade de anotação. (JuruaDoc. 200.5220.5764.3284)
«Cabe ao Oficial mencionar obrigatoriamente qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é...()
Comentários:
Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)
Teor, texto ou redação das anotações e averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2818.3998)