Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput - Registro de imóveis. Certidão. Alteração posterior. Necessidade de anotação. (JuruaDoc. 200.5220.5764.3284)

«Cabe ao Oficial mencionar obrigatoriamente qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é...()


Comentários:

Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)

Teor, texto ou redação das anotações e averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2818.3998)