Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 30, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 30, Caput - ADI. Registro público. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. (JuruaDoc. 200.5220.5667.5548)
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Comentários:
Breve histórico da não cobrança de emolumentos para o registro civil das pessoas naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2282.5284)
Não cobrança para o registro de nascimento e pelos assentos de óbitos. - (JuruaDoc. 200.4150.2145.8958)
A celebração do casamento nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2474.6782)
As certidões emitidas, sem cobrança de emolumentos, requeridas em favor dos reconhecidamente pobre... - (JuruaDoc. 200.4150.2565.4727)
Requerimento de analfabeto reconhecidamente pobre para obtenção de certidões sem pagamento de emo... - (JuruaDoc. 200.4150.2942.1124)
A falsidade na declaração de pobreza junto aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2647.6829)
Descumprimento da gratuidade por parte da Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2409.9142)
Reincidência da infração ou aplicação de todas as punições do § 3º-A. - (JuruaDoc. 200.4150.2252.0233)
Tabela de emolumentos e casos de gratuidade dos serviços registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2877.6770)
Não identificação, nas certidões, de que se trata de ato gratuito. - (JuruaDoc. 200.4150.2415.6651)