Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 46, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 46, Caput - Registro civil. Assento de nascimento em país estrangeiro. Pedido de registro tardio. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.5220.5649.1390)
«1. O pedido de registro tardio de nascimento se destina aqueles cujo nascimento não foi declarado...()
Comentários:
As inovações do Conselho Nacional de Justiça. - (JuruaDoc. 200.4150.2292.9363)
Prazo para o ato antes de se saber qual o ato ao qual se refere. - (JuruaDoc. 200.4150.2282.2621)
Prazo para registrar o filho. - (JuruaDoc. 200.4150.2115.3656)
Considerações prévias sobre o local para registrar o filho. - (JuruaDoc. 200.4150.2226.6747)
O local para registrar o filho. - (JuruaDoc. 200.4150.2242.4143)
Registro tardio ou extemporâneo. - (JuruaDoc. 200.4150.2943.4498)
Livre convicção do registrador. - (JuruaDoc. 200.4150.2798.4552)
A remessa ao Juiz Diretor do Foro. - (JuruaDoc. 200.4150.2573.5232)
Prazo para cumprimento da ordem judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2939.9965)