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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Registro público. Emolumentos. Cidadão hipossuficiente. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos. (JuruaDoc. 200.5200.6355.4590)

«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viab...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)