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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 775, Parágrafo único, II
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 775, Parágrafo único, II - Execução. Desistência. Embargos do devedor versando questão de direito material. Discordância manifestada pelos embargantes executados. Necessidade (JuruaDoc. 200.5190.9476.1254)

«O exequente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir da execução, atento ao princípio seg...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Direito do exequente de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1100)

Regras a serem observadas na desistência da execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1200)

Desistência da execução implica extinção da impugnação e embargos que versarem apenas questõ... - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1300)

Extinção da impugnação e dos embargos, concordância do impugnante. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1400)

Disponibilidade da execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1200)

Manifestação do executado. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1300)