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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 775, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 775, Caput - Cumprimento de sentença. Desistência. Ausência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada. Honorários advocatícios. Não cabimento (JuruaDoc. 200.5190.9152.7755)

«1 - Em relação à desistência, que se opera plano exclusivamente processual, podendo dar azo, i...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Direito do exequente de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1100)

Regras a serem observadas na desistência da execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1200)

Desistência da execução implica extinção da impugnação e embargos que versarem apenas questõ... - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1300)

Extinção da impugnação e dos embargos, concordância do impugnante. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1400)

Disponibilidade da execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1200)

Manifestação do executado. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1300)