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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 133, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 133, Caput - Multa tributária. Sucessão de empresas. Responsabilidade. Ocorrência. Decadência. (JuruaDoc. 200.5190.4527.3496)

«[…] 2. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, ...()


Comentários:

Responsabilidade da pessoa natural e da pessoa jurídica de direito privado. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2400)

Estabelecimento comercial e o fundo de comércio. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2500)

O que são tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido? - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2600)

Os tributos e as multas. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2700)

Meios de prova da sucessão empresarial - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2800)

Recuperação judicial e falência. Lei Complementar 118/2005 - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2900)

Grupo econômico de fato e responsabilidade solidária: de acordo com o STJ - (JuruaDoc. 200.3130.6857.6519)