Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 133, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 133, Caput - Multa tributária. Sucessão de empresas. Responsabilidade. Ocorrência. Decadência. (JuruaDoc. 200.5190.4527.3496)
«[…] 2. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, ...()
Comentários:
Responsabilidade da pessoa natural e da pessoa jurídica de direito privado. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2400)
Estabelecimento comercial e o fundo de comércio. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2500)
O que são tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido? - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2600)
Os tributos e as multas. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2700)
Meios de prova da sucessão empresarial - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2800)
Recuperação judicial e falência. Lei Complementar 118/2005 - (JuruaDoc. 194.3545.2000.2900)
Grupo econômico de fato e responsabilidade solidária: de acordo com o STJ - (JuruaDoc. 200.3130.6857.6519)