Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 73, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 73, Caput - Casamento religioso. Falta de requerimento escrito por um dos interessados. Irrelevância. Possibilidade de requerimento verbal. Nulidade. Inexistência. (JuruaDoc. 200.5180.5554.7569)
«[...] O art. 73 da Lei de Registros Públicos [Lei 6.015/1973, art. 73] não exige que o requerime...()
Comentários:
Remessa do documento religioso, após a realização do casamento, para a Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2822.2834)
«Qualquer interessado» pode levar o documento religioso para a Serventia proceder ao registro do c... - (JuruaDoc. 200.4150.2830.2989)
Por que não o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ir buscar o documento? - (JuruaDoc. 200.4150.2167.7395)
Prazo para requerer o registro do casamento religioso na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2752.1617)
Requerimento escrito ou verbal do registro civil do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2522.0265)
A data retroatividade dos efeitos do casamento civil à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2558.9464)
O não registro civil (na Serventia) do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2272.9622)
Requisitos do assento no livro de registro de casamentos quanto ao casamento religioso para efeitos ... - (JuruaDoc. 200.4150.2111.0240)
Prazo para a Serventia fazer o assento do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2108.6999)
Obrigação para a entidade religiosa que celebra o casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2436.2903)