Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 937, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 937, Caput - Sustentação descabida para o recurso pretendido. Acórdão. Ausência de menção do requerimento e indeferimento da sustentação oral. Oposição de embargos de declaração. Descabimento (JuruaDoc. 200.5130.6723.3205)
«Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum d...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento na sessão de julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4300)
Sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4400)
Pretendendo fazer sustentação oral o advogado pode requerer preferência no julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4500)
Sustentação oral no agravo interno de decisão que extinguir processos de competência originária... - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4600)
Sustentação oral por meio de videoconferência. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4700)
Sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.4900)
Cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5000)
Necessidade de ampliação do rol de cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5100)
Sustentação oral no agravo de instrumento contra decisão de extinção parcial do processo. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5200)
Direito à sustentação oral no Estatuto da Advocacia. - (JuruaDoc. 220.6050.9268.2334)