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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 133, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 133, Caput - Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Encerramento das atividades ou dissolução irregulares da sociedade. Insuficiência. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Dolo. Necessidade (JuruaDoc. 200.5110.3855.8345)

«A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade e...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Projeto de Lei sobre a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5700)

Legitimação para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5800)

Campo de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5900)

Pressupostos previstos em lei. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6000)

Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6100)

Desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0600)

Desvio de finalidade. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0700)

Confusão patrimonial. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0800)

Previsão do CDC de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0900)

Incidente de desconsideração. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1000)

Desconsideração inversa. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1100)

Necessidade do incidente para a penhora de bens de EIRELI. - (JuruaDoc. 210.8240.1838.2671)