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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203 - Dormir em serviço. Verifica-se que o apelante, ao debruçar-se sobre os braços no vão da guarita onde tirava serviço, assumiu o risco de adormecer. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6888.7880)

Princípio in dubio pro reo. Inocorrência. Condenação. Não se pode acolher a versão do Apelante...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dormir em serviço. - (JuruaDoc. 200.5061.0955.2666)