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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 937, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 937, Caput - Sustentação oral. Limite de tempo excedido. Desnecessidade da presença da parte adversa para acompanhamento do julgamento. Cerceamento do direito de defesa não configurado (JuruaDoc. 200.4291.2450.3358)

«Todos os pleitos de acesso às gravações das sessões de julgamento foram deferidos ao autor, as...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Procedimento na sessão de julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4300)

Sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4400)

Pretendendo fazer sustentação oral o advogado pode requerer preferência no julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4500)

Sustentação oral no agravo interno de decisão que extinguir processos de competência originária... - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4600)

Sustentação oral por meio de videoconferência. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4700)

Sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.4900)

Cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5000)

Necessidade de ampliação do rol de cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5100)

Sustentação oral no agravo de instrumento contra decisão de extinção parcial do processo. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5200)

Direito à sustentação oral no Estatuto da Advocacia. - (JuruaDoc. 220.6050.9268.2334)