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Comentários, casuísticas e doutrina

CTN, art. 113, §2º
Casuísticas

CTN, art. 113, §2º - IPI. Selo de controle. Bebidas. Natureza jurídica. Obrigação acessória. (JuruaDoc. 200.4281.1328.8732)

I - A natureza jurídica do selo para controle do IPI é de obrigação acessória, porquanto visa f...()


Comentários:

Obrigação tributária: contextualização. - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0100)

Relação jurídica tributária: Fisco e contribuinte - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0200)

Obrigação tributária principal - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0300)

Obrigação tributária acessória - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0400)

Obrigação acessória e os atos infralegais - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0500)

Caráter autônomo da obrigação acessória - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0600)

Conversão da obrigação acessória em principal - (JuruaDoc. 194.3543.8000.0700)

Obrigações acessórias e imunidades recíprocas - (JuruaDoc. 200.7070.3982.8956)