Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Caput - Ilegitimidade passiva. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Obrigatoriedade. Princípio da economia processual (JuruaDoc. 200.4261.0842.3717)
«Nos termos do CPC/2015, art. 338, quando o réu alegar em contestação, sua ilegitimidade passiva...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)
Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)
Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)
Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)
Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)
Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)
Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)
Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)