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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Caput - Ilegitimidade passiva. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Obrigatoriedade. Princípio da economia processual (JuruaDoc. 200.4261.0842.3717)

«Nos termos do CPC/2015, art. 338, quando o réu alegar em contestação, sua ilegitimidade passiva...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)

Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)

Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)

Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)

Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)

Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)

Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)

Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)