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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, § 3º - Cumprimento de sentença. Intimação do executado. Prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do débito. Inexistência de pagamento voluntário. Mandado de penhora e avaliação. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4160.5472.3338)

«Na fase de cumprimento de sentença a ordem de penhora pressupõe o inadimplemento durante estabel...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1400)

Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1500)

Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1600)

Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1700)

Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)

Requerimento do exequente. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)

Intimação do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)

Prazo de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)

Multa e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)

Pagamento parcial. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)

Falta de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)

Multa e a pandemia do COVID-19. - (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)

Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judi... - (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)