Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 338, Parágrafo único
Casuísticas
CPC/2015, art. 338, Parágrafo único - Ilegitimidade passiva reconhecida. Prosseguimento do feito e substituição do polo passivo. Reembolso das despesas e pagamento dos honorários advocatícios ao réu excluído. Necessidade (JuruaDoc. 200.4071.0472.7488)
«A questão devolvida à apreciação cinge-se na análise da decisão que julgou extinta a demanda...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)
Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)
Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)
Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)
Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)
Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)
Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)
Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)