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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 338, Parágrafo único
Casuísticas

CPC/2015, art. 338, Parágrafo único - Ilegitimidade passiva reconhecida. Prosseguimento do feito e substituição do polo passivo. Reembolso das despesas e pagamento dos honorários advocatícios ao réu excluído. Necessidade (JuruaDoc. 200.4071.0472.7488)

«A questão devolvida à apreciação cinge-se na análise da decisão que julgou extinta a demanda...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)

Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)

Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)

Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)

Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)

Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)

Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)

Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)