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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 8, Caput - Súmula 439/STJ - Execução penal. Exame criminológico. Decisão fundamentada. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.4020.5360.3352)

«Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.»...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

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8.1 Exame Criminológico - (JuruaDoc. 193.2535.5000.3800)