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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 96, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 96, Caput - Processo penal. Exceção de suspeição. Alegação no interrogatório ou na defesa prévia ou logo após o conhecimento. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.1300)

«[...] 2. Com efeito, a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o...()


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Exceção de suspeição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.2300)