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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 581, XVI
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 581, XVI - Processo penal. Decisão homologatória de suspensão processual. Recurso em sentido estrito. Interposição pelo assistente de acusação. Ilegitimidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.4900)

«[...] a legitimidade do assistente de acusação para interposição de recurso em sentido estrito...()


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