Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 581, XVI
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 581, XVI - Processo penal. Decisão homologatória de suspensão processual. Recurso em sentido estrito. Interposição pelo assistente de acusação. Ilegitimidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.4900)
«[...] a legitimidade do assistente de acusação para interposição de recurso em sentido estrito...()