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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput - Processo penal. Ação penal pública condicionada. Representação. Retratação da vítima. Reconsideração posterior. Atendimento ao prazo decadencial. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2300)

«[...] 4. Admite-se a reconsideração da retratação da representação, desde que observado o pr...()


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Decadência. Queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)