Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput - Processo penal. Ação penal pública condicionada. Representação. Retratação da vítima. Reconsideração posterior. Atendimento ao prazo decadencial. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2300)
«[...] 4. Admite-se a reconsideração da retratação da representação, desde que observado o pr...()
Comentários:
Decadência. Queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)