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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38, Caput - Processo penal. Ação penal privada. Ausência da descrição dos fatos. Regularização efetuada após o prazo decadencial. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2100)

«[...] 2 - Para que reste atendido o comando contido no CPP, art. 44, é indispensável que a procu...()


Comentários:

Decadência. Queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)