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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput - Processo penal. Ministério Público. Decurso do prazo para o oferecimento da denúncia. Pedido oferecimento de queixa-crime subsidiária. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7005.1800)

«[...] 2. Na espécie, vencido o prazo para o oferecimento da denúncia sem manifestação alguma d...()


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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)