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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput - Processo penal. Ministério Público. Decurso do prazo para o oferecimento da denúncia. Caso complexo. Oferecimento de queixa-crime subsidiária. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.1700)

«[...] 3 - Segundo o Ministério Público Federal anotou em seu Parecer, a complexidade dos fatos e...()


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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)