Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 271, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 271, Caput - Processo penal. Suspensão condicional do processo. Assistente de acusação. Interposição de recurso em sentido estrito. Novas condições. Hipótese não prevista. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7004.5000)
«[...] 2 - Nessa linha de raciocínio, o assistente da acusação não tem legitimidade para interp...()
Comentários:
Assistente. Provas. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2600)
Qualquer meio de prova. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2700)
Intimação. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2800)