Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 478, I
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 478, I - Processo penal. Tribunal do Júri. Leitura de sentença condenatória do corréu. Possibilidade. CPP, art. 478, I. Rol taxativo. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2800)
«1 - As vedações do CPP, art. 478, I estão contidas em rol taxativo e dele não consta qualquer ...()
Comentários:
Impossibilidade de referência nos debates. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3500)
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- (JuruaDoc. 183.2302.0002.3600)
Art. 391 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3700)