Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, Caput - Processo penal. Oitiva da vítima antes da oitiva das testemunhas. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2500)
«A previsão legal contida no CPP, art. 473 presta apenas para orientar o juízo sobre o procedimen...()
Comentários:
Instrução em Plenário. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.2100)