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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, Caput - Processo penal. Oitiva da vítima antes da oitiva das testemunhas. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2500)

«A previsão legal contida no CPP, art. 473 presta apenas para orientar o juízo sobre o procedimen...()


Comentários:

Instrução em Plenário. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.2100)