Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, § 3º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 473, § 3º - Processo penal. Tribunal do Júri. Intimação frustrada da vítima. Projeção em plenário do depoimento colhido na fase investigatória. Prova submetida ao contraditório anteriormente. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2400)
«1 - Torna-se irrepetível, nos termos do CPP, art. 473, § 3º, a inquirição em plenário de tes...()
Comentários:
Instrução em Plenário. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.2100)