Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 433, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 433, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Publicação antecipada da lista de jurados. Oportunidade para averiguação da idoneidade do jurado. Arguição de impedimento no plenário. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0500)
«[...] IV - Da leitura conjunta do CPP, art. 433 e CPP, art. 435, depreende-se que a publicação d...()
Comentários:
Sorteio. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.4900)
Art. 346 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.5000)