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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 435, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 435, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Publicação antecipada da lista de jurados. Oportunidade para averiguação da idoneidade do jurado. Arguição de impedimento no plenário. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0400)

«[...] IV - Da leitura conjunta do CPP, art. 433 e CPP, art. 435, depreende-se que a publicação d...()


Comentários:

Relação dos jurados. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.5400)