Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 370, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 370, § 1º - Processo penal. Antecipação do horário de audiência de instrução. Posterior carga dos autos pelo advogado. Presunção de ciência da decisão. Ausência de intimação. Não comparecimento. Nulidade. Inexistência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.9200)
«1. Em que pese o descumprimento da previsão do CPP, art. 370, § 1º, de intimação do defensor ...()
Comentários:
Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)
Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)
Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)
Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)
Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)