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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 422, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 422, Caput - Processo penal. Homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Oitiva de testemunhas e informantes acima do rol legal. Contexto fático único. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7500)

«1 - O CPP, art. 422, estabelece rol de 5 (cinco) como limite para inquirição das testemunhas de ...()


Comentários:

Preparação. Manifestação. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2300)