Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 420, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 420, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Mudança de endereço do réu após a sentença de pronúncia. Ausência de comunicação ao juízo. Intimação por edital. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7100)
«[...] II - Não há que se falar em nulidade da «citação», uma vez que os recorrentes foram de...()
Comentários:
Intimação da pronúncia. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1800)